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CONTRATO DE COMPRA E VENDA – AQUISIÇÃO NA MODALIDADE E-COMMERCE


CONTRATADA: Design Decor Quadros LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresaria constituída sob a forma “LTDA”, com sede administrativa na Rua Bento Rosa, nº 252, sala 04, Bairro Hidráulica, CEP 95900-218, no município de Lajeado (RS); regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 19.645.158/0001-47;


CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que aceitou os termos do presente contrato eletrônico, declarando que leu e está de acordo com os termos e clausulas estipuladas no presente instrumento particular.


Ambas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam através do presente instrumento particular de comum acordo e através da livre manifestação da vontade firmar o presente CONTRATO que será regido pelas normas de direito civil e pelas cláusulas abaixo discriminadas.


OBJETO DO CONTRATO:


1ª – O presente pacto destina-se a estabelecer as regras da comercialização de produtos vendidos pela empresa CONTRATADA através de seus portais eletrônicos e de E-Commerce cujos preços, condições, prazos e demais regramentos estarão disponibilizados no site da empresa destinando-se ao cliente, consumidor final ou não, sendo denominados doravante de CONTRATANTE.


DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS:


2ª - O CONTRATANTE declara, expressamente através do seu aceite, estar ciente das condições e dos procedimentos operacionais inerentes a todas as etapas da comercialização declarando, desde já, estar de acordo com os termos e condições estabelecidos tanto no contrato ora firmado como aquelas constantes do site da empresa.


3ª – A CONTRATADA poderá cancelar a compra efetuada através do site da empresa quando ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
- Ausência de pagamento;
- Inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo consumidor;
- Quando o produto solicitado não estiver no estoque da CONTRATADA;
- Por ocasião da ausência de aprovação pelos meios de pagamentos informados pelo consumidor ou, ainda, quando não ocorrer aprovação pelo sistema anti-fraudes.
- Caso não exista serviços de transportes que atendam a cidade de destino.


4ª – Caso a CONTRATANTE adquira um produto que não esteja disponível no estoque, seja por erro operacional ou por defeito no produto, o consumidor poderá optar pelas seguintes alternativas:
- Poderá optar por um produto equivalente em valor;
- Poderá optar por deixar o valor de crédito para aquisição futura devendo, neste caso, entrar em contato com a CONTRATADA antes de sua próxima compra com vistas a obtenção de um “cupom” de desconto.
- Poderá solicitar o reembolso do valor já pago. Neste caso o reembolso será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis do registro do pedido de reembolso.
- Poderá, enfim, solicitar o cancelamento do pedido com ou sem reembolso dependendo do caso especifico.


5ª – Qualquer das opções acima deverá ser comunicada a CONTRATADA por escrito (email, whatsapp ou outra comunicação válida).


OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:


6ª – Constituem-se obrigações da CONTRATADA, além daquelas estipuladas na legislação civilista e, especialmente, aquelas contidas no Código de Defesa do Consumidor as que forem expressamente pactuadas no presente instrumento particular.


7ª - A entrega do produto adquirido pelo sistema E-Commerce deverá ocorrer em perfeitas condições para o uso ao qual se destinam conforme especificado no site.


8ª – Deverá cumprir com os prazos de entrega ajustados por ocasião da compra e especificados no site da empresa e no endereço fornecido pelo consumidor.


9ª – Utilizar os dados cadastrais do consumidor somente para a finalidades inerentes e, ainda, zelar pela integridade dos mesmos sem destina-los a terceiros estranhos a operação do ECommerce.


OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:


10ª – Além das obrigações constantes da legislação pátria obriga-se o CONTRATANTE ao fiel cumprimento dos termos e clausulas ora estipuladas.


11ª – Fornecer corretamente os seus dados cadastrais para fins de viabilizar tanto a compra como a entrega das mercadorias adquiridas.


12ª – Efetuar o pagamento dos produtos adquiridos na forma estabelecida pela CONTRATADA por ocasião da efetivação do pedido.


13ª – Acompanhar o recebimento do produto adquirido seja pela transportadora ou pelos correios através de código de rastreamento informado por ocasião da efetivação do pedido. Deverá informar, imediatamente, o não recebimento da mercadoria no prazo ajustado para
entrega.


14ª – Conferir, no momento da entrega, as condições do produto e a inviolabilidade da embalagem comunicando, de imediato, qualquer avaria no produto ou na embalagem constatada no momento da entrega.


15ª – Constatando avaria aparente na mercadoria ou na embalagem deverá recusar o recebimento informando tal situação a CONTRATADA.

DO PREÇO E DO PAGAMENTO:

16ª – O preço será aquele estipulado no site da empresa junto com as condições e meios de pagamento. Caberá ao CONTRATANTE cumprir com pontualidade e integralidade o preço ajustado através dos meios de pagamento por ele escolhido dentre aqueles disponibilizados
pela CONTRATADA.


DA ENTREGA DA MERCADORIA – MEIOS E CUSTOS


17ª – A entrega das mercadorias adquiridas pela CONTRATANTE será realizada através de TRANSPORTADORA ou pelos CORREIOS. Diante das opções disponibilizadas será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a escolha por aquela que melhor atenda aos seus interesses e que melhor se adeque as suas necessidades.
- Qualquer que seja a opção escolhida pelo cliente (transportadora/correios) a entrega da mercadoria ocorrerá somente na entrada/recepção/hall/portaria. As empresas de transporte NÃO levam a mercadoria até o interior do estabelecimento
(seja ele residencial ou comercial) sendo, portanto, da exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a internalização do produto em suas dependências.


18ª – O prazo para entrega – que constará no site – começará a fluir a partir do momento da confirmação do pagamento pela instituição financeira, nos termos ajustados por ocasião da compra. A entrega somente será efetivada após o pagamento da mercadoria e do frete sendo o prazo de entrega condicionado ao cumprimento de tal obrigação.


19ª – O frete da mercadoria será definido pelas variáveis: dimensões e peso do produto, distância do local da entrega em relação a sede da empresa e a forma de entrega. Os preços do frete serão definidos pelas empresas operadoras do transporte não sendo responsabilidade da CONTRATADA e nem por ela estipulados.


20ª – O valor do frete, em caso de devolução da mercadoria, não será reembolsado pela CONTRATADA exceto em caso de avaria do produto.


21ª – A mudança de endereço não será permitida após a realização do pedido pelo consumidor.


22ª – Não é permitido a realização de agendamento da entrega.


23ª – Após a efetivação do pedido não é possível modificar o método da entrega (correio/transportadora).


24ª – A entrega da mercadoria adquirida somente poderá ser entregue mediante a assinatura e identificação do recebedor podendo, como exceção, ser realizada para terceiros (porteiros, zeladores, parentes, empregados, etc.) devidamente identificados através de documento
idôneo. Não será entregue a mercadoria sem a identificação e respectiva assinatura do recebedor.


25ª – A mercadoria em trânsito, isto é, já despachado para o correio ou para a transportadora não será passível de cancelamento.


26ª – A critério do CONTRATANTE, a mercadoria poderá ser retirada diretamente na loja física da empresa (endereço da sede administrativa); ao fazer esta opção compromete-se a efetuar a retirada no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a confirmação do pagamento. Poderá optar que a mercadoria seja retirada por uma terceira pessoa desde que, no momento do pedido,
identifique o terceiro com o nome completo e o documento de identidade (RG) que deverá, obrigatoriamente, ser exibido no momento da retirada da mercadoria.


27ª – Em caso de roubo ou extravio da mercadoria em mãos dos transportadores a CONTRATADA procederá no reembolso da mercadoria acrescida do frete eventualmente pago pelo consumidor.


DIREITO DE ARREPENDIMENTO:


27ª – Em obediência ao disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é assegurado o chamado “direito de arrependimento” para as compras realizadas pelo sistema E-Commerce. No prazo de 07 (sete) dias contados da assinatura (ou aceite do contrato) ou do recebimento efetivo do produto poderá o consumidor DESISTIR da compra comunicando tal fato a CONTRATADA.


28ª – Os valores já pagos serão integralmente devolvidos a CONTRATANTE após a devolução da mercadoria. As despesas acessórias (tais como o frete de envio e o da devolução) serão de responsabilidade da CONTRATADA.


29ª – A mercadoria objeto do direito de arrependimento deverá ser devolvida a CONTRATADA em perfeito estado de conservação e nas mesmas condições que foram recebidas pelo CONTRATANTE. Após o recebimento da mercadoria na sede da empresa e verificada o estado
de conservação da mesma será efetuado o reembolso dos valores já pagos bem como das despesas acessórias (frete).


30ª - O reembolso dos valores somente serão devidos caso o direito de arrependimento seja exercitado no prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor.


DA TROCA DA MERCADORIA EM CASO DE OCORRÊNCIA DE VICIO DO PRODUTO:


31ª – Sendo constatado, pelo consumidor, vicio no produto adquirido ou qualquer defeito que torne o produto inadequado ao uso que se destina a CONTRATADA assegura a troca da mercadoria por outra em perfeitas condições ou, alternativamente e a critério do consumidor,
concederá um crédito para ser utilizado na aquisição de outros produtos disponíveis do ECommerce.


32ª – Havendo a constatação de mau uso ou utilização inadequada pelo adquirente a CONTRATADA se reserva o direito de não proceder na troca da mercadoria. Desgaste natural do produto ou dano acidental, mesmo que involuntário, causado pelo consumidor também não
dará direito a troca do produto.


DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

33ª – A CONTRATANTE autoriza, expressamente, a coleta, armazenamento e tratamento dos dados fornecidos por ela por ocasião da realização do cadastro no E-Commerce da CONTRATADA.


34ª – A CONTRATADA, em contrapartida, compromete-se ao fiel cumprimento dos princípios estabelecidos na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – especialmente observando a finalidade, adequação, segurança, transparência e o livre acesso aos titulares dos dados assegurando a integralidade dos dados pessoais coletados.


35ª – Não serão coletados, por ocasião da efetivação do cadastro no E-Commerce, os chamados dados sensíveis porquê dispensáveis para os objetivos da comercialização.


36ª – Os dados coletados serão armazenados pelo período de 06 (seis) meses e, posteriormente, serão eliminados dos bancos de dados da CONTRATADA.


37ª – Os dados coletados do titular/consumidor não serão repassados a terceiros, exceto para aqueles indispensáveis ao cumprimento dos termos do contrato, mormente aos transportadores e instituições financeiras que deles necessitem para a realização e efetivação
dos meios de pagamentos disponibilizados e utilizados pelo consumidor.


38ª – Ao titular dos dados fica assegurado o direito a obtenção de informação a respeito do tratamento dos dados fornecidos, acesso e correção bem como anonimização, bloqueio e eliminação dos mesmos.


39ª – A finalidade da coleta dos dados pessoais destina-se, exclusivamente, a comercialização dos produtos da CONTRATADA através do E-Commerce e cujo escopo principal é a de servir de cadastro e identificação do consumidor para viabilizar a compra da mercadoria escolhida
possibilitando a entrega no domicilio fornecido.


DO DIREITO DE IMAGEM E DOS DIREITOS AUTORAIS:


40ª – As imagens e obras disponibilizadas no E-Commerce estão protegidas pelo direito autoral sendo vedada, expressamente, a sua utilização por terceiros sem a expressa autorização da CONTRATADA.


41ª – A reprodução das imagens e obras é vedada de modo expresso. A utilização indevida das mesmas sujeitará o agente da conduta a indenização civil e criminal previstas no ordenamento jurídico vigente.


42ª – Ao adquirente dos produtos – sejam as imagens ou as obras – é vedada a reprodução por qualquer meio de cópia – física ou digital – devendo a utilização do produto restringir-se a finalidade para a qual foi adquirido.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONTRATO:


43ª – O descumprimento das clausulas aqui estipuladas ensejará a resolução contratual.


44ª – Caso o CONTRATANTE desrespeite as regras estipuladas no presente instrumento ou adote conduta incompatível com a boa fé e as regras gerais do direito a CONTRATADA poderá suspender a comercialização do seus produtos adotando, caso necessário, as providências
necessárias para a persecução da responsabilização cível e criminal.


45ª – As partes elegem, de comum acordo e por livre iniciativa, a Comarca de Lajeado (RS) como foro para eventuais discussões e dissensos sobre os termos do contrato e da atividade comercial objeto do negócio jurídico renunciando, expressamente, qualquer outro por mais privilegiado que se constitua.


46ª – O contrato firmado entre as partes encontra-se protegido pelas leis de direito autoral sendo vedada, expressamente, a reprodução ou destinação diversa por terceiros. A reprodução do presente instrumento, em partes ou na integralidade, ensejará a responsabilidade civil pertinente.


Lajeado, RS.


Design Decor Quadros LTDA
CNPJ - 19.645.158/0001-47